Considerando os tipos de empresas que existem no nosso sistema legal, podemos notar que a maioria delas busca proteger o dinheiro da pessoa que está investindo, reduzindo riscos e aumentando o ganho financeiro, buscando aproveitar melhor o dinheiro que entra e ganhar o máximo possível.
E neste contexto, é importante dizer que, além dos tipos societários existentes, temos a opção de pessoa jurídica na modalidade Holding, na qual visa prever e se preparar para o futuro.
Lembramos que a pessoa jurídica se assemelha em muito com a pessoa física no tocante à questão patrimonial e na obtenção de direitos e deveres.
Dentro deste aspecto, patrimonial e jurídico, é infinitamente melhor pensar na possibilidade da constituição de uma Holding, devido ao fato de termos inúmeras vantagens.
Um destes motivos são as intempéries da vida da pessoa física, que não se aplicam às pessoas jurídicas, principalmente quando pensamos na Holding.
Neste aspecto, viver como uma pessoa jurídica é muito mais interessante do que ser uma pessoa física, do ponto de vista patrimonial, pois representa uma excelente forma de planejamento empresarial e principalmente pessoal.
Vejamos alguns benefícios:
- Pessoa jurídica tecnicamente tem uma proteção maior que a pessoa física;
- Pessoa jurídica reduz a carga tributária;
- Pessoa jurídica facilita as transações patrimoniais
Frisa-se que a criação de uma holding pode ser interessante, principalmente, para o aspecto fiscal e/ou societário, sendo esse um dos principais objetivos na criação de empresas desse tipo, ou seja, uma Holding.
No aspecto fiscal, os empresários podem estar interessados em uma redução da carga tributária, planejamento sucessório, retorno de capital sob a forma de lucros e dividendos sem tributação.
Ainda no que diz respeito à definição de holding, pode ser entendida como uma sociedade empresária constituída para um fim específico, que pode ser simplesmente participação societária e/ou administração de bens, podendo ser organizada como Sociedade Limitada ou Sociedade Anônima, para fins comerciais e lucro, por exemplo.
A Holding ainda pode ser utilizada no planejamento sucessório, a fim de evitar gastos e brigas desnecessárias que ocorrem no inventário, por exemplo.
A Importância da Holding!!
A constituição de uma holding em uma determinada empresa, além de prestar serviços de organização, proporciona um ambiente para a centralização de decisões, bem como a administração empresarial de uma determinada empresa e, consequentemente, garantir o alinhamento de suas atividades em favor dos interesses comuns da respectiva sociedade.
Neste aspecto, a implantação de uma holding num grupo empresarial, evita uma eventual disputa familiar, se utilizando da preservação dos bens perante os negócios da sociedade e da proteção dos direitos de seus herdeiros.
A holding proporciona muitos benefícios para a organização de uma sociedade, pensando no presente e inclusive no futuro.
Os objetivos não são apenas patrimoniais; são, na realidade, organizacionais.
Importante refletir que, se fosse o caso de patrimônio apenas, a lei civil já comportaria a solução para eventual sucessão, tanto em relação aos herdeiros quanto aos sócios de uma sociedade. Contudo, a questão não é apenas a citada, e sim se relaciona diretamente com a organização da atividade e da sociedade.
Quanto à importância de proteção patrimonial, a holding também pode e deve ser utilizada. Como exemplo, vamos pensar nos sujeitos que trabalharam a vida toda construindo um patrimônio, porém não preparam um ambiente para que seus sucessores continuem seu legado, levam seus sucessores a disputas internas, dilapidação patrimonial decorrente de má administração, carga tributária excessiva e desnecessária, bem como processos judiciais morosos, que induzem ao desaparecimento de muitos grupos de empresários.
Diante dessa realidade é que se iniciou a preocupação em dar importância ao que se chama de sucessão e continuidade do patrimônio construído ao longo de anos, de forma a planejar o futuro; e nisso entra a ideia da Holding.
Holding para pessoas com pouco patrimônio!!!
Quando falamos sobre Holding, principalmente para os colegas ou amigos, muitos dizem que essa engenharia societária seria aplicada apenas para os casos de patrimônio astronômico, ressaltando sempre a via mais clássica, como um testamento, ou sugerindo a realização do inventário após o evento morte.
Isso demonstra, talvez, um certo desconhecimento sobre o tema. Mas, por outro lado, não posso deixar de lado essa falta de disseminação de conhecimento sobre a Holding como uma forma de organização patrimonial vir a prejudicar o patrimônio de milhões de pessoas.
Existem diversas formas de Holding, basta entender qual a que melhor se adequa a pessoa para um melhor caminho e eficiência.
Holding é na realidade uma forma de centralização de administração ou de bens
Essa característica proporciona diversas possibilidades para os empresários e até mesmo para o cidadão que não considera ter um grande patrimônio.
Vejamos o exemplo da possibilidade de Holding imobiliária. É uma forma de centralizar todas as propriedades imobiliárias em um tipo societário, para gerir os imóveis e também todos os aluguéis ou, por exemplo, a holding familiar, que no caso se pensa em relação aos negócios e também à sucessão aos herdeiros, que poderá ser feito sem a necessidade de um inventário judicial ou extrajudicial, resolvendo grande parte das questões tributárias, deixando o herdeiro menos onerado no momento fatídico da sucessão.
Pensando em uma holding familiar, afirmamos que há a possibilidade da alteração das cotas, na junta comercial, ou no próprio cartório, sem a necessidade de ajuizamento de ação judicial para resolver as questões sucessórias. A escolha por se criar uma holding familiar sobrevém dos objetivos do empresário e/ou patriarca em planejar o futuro dos negócios da família, sistematizando sua sucessão, a fim de evitar problemas que possam depredar o patrimônio construído com o trabalho de uma vida inteira.
Aqui, considerando uma situação como a descrita acima, o responsável deve analisar a questão societária conhecendo todos os fatores que envolvam a constituição e manutenção de uma empresa denominada holding familiar.
O pai ou a mãe detentora dos bens deve aliar o direito de família com os aspectos sucessórios, evitando discussões relacionadas à sucessão dos bens, aproveitando-se de possíveis vantagens relacionadas ao planejamento sucessório.
Os executivos das empresas devem avaliar e considerar as razões para a formação de uma holding, sendo que o resultado efetivo que ela pode apresentar tem sua dependência com base na forma de atuação e decisão do administrador da empresa.
O planejamento sucessório pode ser considerado, de certa forma, como um dos mais importantes a serem feitos no processo de sucessão, pois auxilia na continuidade dos negócios.
Para tanto, com o planejamento sucessório, os patriarcas ou as matriarcas planejam o futuro do patrimônio da família e a continuidade dos negócios empresariais, tendo como vantagens:
∙ proteção do patrimônio contra a influência de terceiros;
∙ escolha do herdeiro mais capacitado para dar continuidade à administração da empresa familiar;
∙ ausência de conflitos no momento da sucessão, especialmente daquela que decorre da morte de um dos patriarcas, e dos custos decorrentes do processo de inventário;
∙ planejamento do pagamento dos tributos advindos da sucessão e a não necessidade de realizar condomínio de bens e a alienação de um bem da família para pagamento de impostos e custas processuais.
Conforme analisamos até aqui, há de ressaltar a importância da constituição de uma Holding, podendo ser ela de cunho familiar, considerando a administração dos bens, bem como da preocupação em relação ao direito sucessório.
Por outro lado, temos a possibilidade de Holding apenas para a administração de bens ou concentração de bens e de capital, como é o caso de uma holding imobiliária.
Outros benefícios podem ser verificados a partir da constituição de uma holding, de forma geral:
∙ manter majoritariamente as ações de outras empresas, evitando a pulverização
∙ acionária do grupo em consequência de sucessivas alienações e heranças;
∙ poder de decisão, com número de ações ou quotas suficientes para influir diretamente nas decisões;
∙ caráter de internacionalidade, podendo manter ações de companhias que não estejam necessariamente no mesmo país;
∙ a grande mobilidade, uma vez que pode estabelecer-se em qualquer lugar a qualquer tempo
∙ manter minoritariamente ações de outras empresas com a finalidade de investimento ou de administração, através de acordos societários estabelecendo parcerias.
A Holding é importante tanto para os detentores do capital como para o cidadão comum que queira fazer um planejamento sucessório.
Aqui verificamos, na realidade, a democratização do acesso à justiça de forma ampla, proporcionando a todos uma gama de opções em relação a direito sucessório, acúmulo de bens e sobre organização administrativa
Como uma holding familiar evita o inventário
Através do Sistema de Holding Familiar conseguimos realizar o Planejamento sucessório, conseguindo evitar, assim, que a família passe pelo doloroso, oneroso e caro processo de inventário.
Os bilionários, principalmente os oriundos do cenário empresarial, jamais passaram pelo processo de inventário, pois estes já utilizam o sistema de planejamento sucessório através do sistema de Holding Familiar
O planejamento sucessório começa a ser realizado através de uma empresa que, literalmente, não faça nada, e no momento que o patrimônio deixa de ser da pessoa física (CPF) e passa a ser de uma instituição (PJ).
O titular dos bens transfere seu patrimônio para a empresa, mas permanece no controle tanto da empresa quanto do seu patrimônio.
A partir do sistema de Holding Familiar , o patrimônio pode ser passado de geração para geração, sem perda patrimonial através do inventário.
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