Primeiramente, cabe destacar que para a realização de doação em vida de bens o doador deve se atentar há alguns preceitos básicos.
Como o pagamento de ITCMD o imposto incidente sobre doação que atualmente possui uma alíquota média de 8% conforme resolução do Senado Federal, mas o valor efetivo fica a critério de cada Estado.
Vale destacar que em caso de doação de bens imóveis, ainda haverá o pagamento dos emolumentos do Cartórios e Registro de Imóvel, inerentes ao ato.
Por conseguinte, o segundo detalhe que o doador deve se atentar é que existe um limite legal para a doação de bens em vida ou pela via testamentária.
Visto que para os herdeiros necessários e legítimos deve ser respeitada e preservada uma quantia mínima de 50% da totalidade dos bens, ou seja, o doador interessado em doar seus bens, não poderá dispor de mais do que 50% deles devido a imposição legal.
Ademais, ainda que ocorra a doação pelo doador de 50% (cinquenta por cento) dos bens respeitando a limitação, o restante do patrimônio, o qual seja, os outros 50% (cinquenta por cento) estes terão que passar pelo inventário e assim arcar com todos os custos e dilapidação patrimonial.
Nesse sentido, devido aos gastos que envolvem a doação em vida, bem como as suas limitações quanto a doação, verifica-se não ser uma boa opção.
Por outro lado, a constituição de uma holding familiar com o mesmo objetivo pode fornecer uma camada adicional de proteção aos bens familiares.
Ao transferir a propriedade dos bens para a holding, eles podem ser separados do patrimônio pessoal dos membros da família, oferecendo uma proteção adicional contra credores, litígios e eventual processo de execução.
Não obstante, o planejamento sucessório é uma ferramenta eficaz pois permite que a gestão e a propriedade dos bens familiares sejam transferidas de forma estruturada para as próximas gerações.
Através da holding, é possível estabelecer regras claras sobre a sucessão, a gestão e a distribuição dos ativos, ajudando a evitar conflitos familiares e garantindo uma transição suave do patrimônio familiar para as gerações futuras.
Vale destacar que a holding familiar pode ser utilizada como uma estrutura de governança corporativa para a gestão dos bens familiares.
Ela pode estabelecer regras e regulamentos para a tomada de decisões, definir responsabilidades e criar mecanismos de controle e supervisão, contribuindo para uma gestão mais profissionalizada e transparente dos ativos familiares, e ainda oferecer maior flexibilidade e controle sobre os bens familiares.
Os membros da família podem manter o controle da holding através da posse das ações ou cotas, permitindo-lhes tomar decisões estratégicas e de gestão de forma mais direta e eficaz.
Por conseguinte, com a constituição dessa estrutura é possível realizar um Planejamento Tributário adequado para cada núcleo familiar e com isso reduzir consideravelmente a carga tributária.
Uma vez que a holding pode permitir a otimização de impostos sobre:
- doações,
- heranças,
- ganhos de capital,
- imposto de renda
- e inúmeros outros.
No entanto, é importante ressaltar que o uso de uma holding familiar ou qualquer outra estrutura de planejamento patrimonial deve ser avaliado caso a caso, levando em consideração as leis e regulamentações locais, a situação financeira e familiar específica, bem como os objetivos e necessidades individuais de cada família.
Para saber mais sobre a holding familiar e como ela pode beneficiar você e sua família, clique no botão abaixo e converse com o nosso advogado especialista.