Bancários tem direito ao adicional de periculosidade!!
O artigo 193 da CLT informa que o assalariado exposto continuamente a energia inflamável, explosiva ou elétrica tem direito ao adicional de 30 % sobre o salário-base.
Por exemplo, os funcionários do banco geralmente recebem um salário + bônus de serviço. Nesse caso, o adicional de periculosidade é creditado apenas ao salário sem abono funcional. Muitos Bnacários não sabem.
Mas o valor do risco em alguns casos também está nessa categoria.
Mas é preciso se perguntar: como?
Muitas vezes prédios administrativos e até departamentos possuem geradores para que as atividades não sejam perturbadas por quedas de energia.
Pois bem, é aí que o bancário tem o direito de recolher o adicional de periculosidade, já que a grande maioria dos geradores trabalha com óleo diesel (líquido inflamável) que é considerado agente perigoso, conforme anexo 13 da NR 15 da Portaria nº. 3.214/78.
Se isso já aconteceu com você, procure um advogado trabalhista bancário especializado no assunto.
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