Coordenador bancário que trabalha mais 8 horas por dia tem direito a horas extras?

Não é surpresa que os coordenadores bancários não batem ponto e trabalham, em média, de 10 a 12 horas diárias!

Mas vale o questionamento, está correto isso, o que a CLT diz sobre? A Lei permite um trabalhador ter um jornada de 10 a 12 horas diarias e sem receber horas extras?

De início a resposta é NÃO, isso mesmo a Lei não permite, o art. 224 da CLT em seu parágrafo 2º diz o seguinte que os empregados de banco que exercem funções de:

– direção;

– gerência;

–  fiscalização;

–  Chefia e equivalentes ou que desempenhem outros cargos de confiança.

Podem trabalhar no máximo 8 horas diárias e 40 semanais. Vale apena comentar que o artigo mencionado acima trata exclusivamente do trabalhador bancário, que pode ser estendido aos financiários.

O coordenador bancário, via de regra, está enquadrado na exceção do art. 224, §2º, da CLT, no qual permite que o bancário trabalhe até 8 horas por dia.

Portanto, os coordenadores, em regra, devem marcar o ponto e as horas extras além da 8ª diária devem ser registradas e pagas no holerite. Uma vez que normalmente o Coordenador bancário não registra a jornada e costuma trabalhar mais do que 10 horas por dia, a Justiça do Trabalhos costuma reconhecer a jornada de 8 horárias e condenar o Banco ao pagamento de horas extras além da 8º diária.

A título de exemplo para esclarecer como são feitos os cálculos:

salário mensal ÷ 220 (divisor de salário hora) + adicional de 50% x o número de horas trabalhadas por dia x o número de dias trabalhados por mês x o número de meses trabalhados.

Exemplo prático:

Imagine que um coordenador bancário tenha um salário de R$ 10.000,00, trabalha 11 horas por dia (3 horas além da 8ª diária), esteja na função há 5 anos (60 meses) e trabalha aproximadamente 22 dias úteis por mês, o cálculo seria assim: 10.000 ÷ 220 + 50% x 3 x 22 x 60 = 270.000.

Portanto, o valor de horas extras devidos nos últimos 5 anos seria de R$ 270.000,00.

Porém, como essas horas extras são habituais, o entendimento majoritário é que esse valor incorpora o salário e, portanto, é devido o reflexo em descanso semanal remunerado (R$ 121.770,01); 13º salários dos últimos 5 anos, férias + 1/3 dos últimos 5 anos, aviso prévio (R$ 56.269,64) e FGTS e multa de 40% (R$ 50.180,43), totalizando R$ 498.220,10 apenas em horas extras.

Caso tenha ficado alguma dúvida ou queira entender melhor a dinâmica das horas extras do coordenador bancário, estamos à disposição para explicar por meio do telefone (4) 9 9717-7584 ou envie uma mensagem.

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