A holding é uma prática ferramenta jurídica que visa proteger o patrimônio pessoal de empresários, sócios ou investidores para evitar problemas que possam afetar o negócio, como as dívidas.
Ao considerar a proteção de ativos/bens/patrimônio e como você pode proteger seus ativos em um mercado de trabalho competitivo e volátil, é fácil deixar o tempo passar e ignorar o fato de que antes de você ser um negócio/CNPJ, você é um indivíduo/CPF, que infelizmente não possui uma vida eterna.
Para se manter em constante crescimento, é preciso cuidar também do que já foi conquistado.
Nesse sentido, a proteção patrimonial é uma prática legal e fiscal que protege o patrimônio pessoal do empresário, sócios ou investidores, para evitar problemas que possam afetar as atividades empresariais, por exemplo:
- dívidas;
- indenizações;
- eventuais heranças;
- e/ou até mesmo falir.
Vale destacar que este recurso só é válido se a empresa/patrimônio ainda não tiver sido acionado no âmbito da Judicial, cível, fiscal, laboral ou previdenciária.
Somente quando a empresa está com o patrimônio regular, neste caso, as medidas preventivas de proteção patrimonial são totalmente legais.
No entanto, é importante comentar que, é considerado crime e esse processo torna-se inviável se tiver como objetivo fraudar os credores e retirar a responsabilidade pelo pagamento das dívidas, ou seja, praticar atos com fins de ludibriar terceiros.
O que ocorre com a proteção da holding é que, basicamente, o empresário continua pagando impostos e dívidas, em um patamar bem reduzido se comparado ao estado sem holding, uma vez que possui grandes economias tributárias com a realização,
visto que o imposto de renda é reduzido de 27.5% para em 11%
Um benefício tributário imediato além da proteção patrimonial. Ainda se ocorrer uma crise em sua empresa, o apartamento e o imóvel conquistado até então não vão suprir a dívida, como via de regra.
Como funciona a proteção patrimonial?
Existem várias maneiras de definir a proteção de patrimônio.
Uma delas é quando o proprietário protege o imóvel utilizado por sua família, integralizando em uma empresa familiar, constituída apenas para administrar os bens da família e resguardá-los contra eventuais danos futuros.
Nas relações, é possível ter um acordo/contrato como é o caso dos contratos de namoro com documento público, cujos pontos principais são que as partes assumem que não pretendem constituir família, o que exclui o direito de reclamar bens surgidos durante a relação.
E se a relação evoluir para união estável ou casamento, valem as regras de um novo contrato e devem ser assinados publicamente.
Em um futuro o casamento pode ser desfeito segundo o princípio da separação total, caso em que não é possível perder metade dos bens, bem como a responsabilidade pelas dívidas de ambos os cônjuges.
E, nesse sentido, também funcionam as participações societárias: sociedades limitadas.
No entanto, a forma mais comum é que as chamadas participações societárias sejam constituídas por meio de sociedades limitadas, EIRELI (Sociedade Individual de Responsabilidade Limitada) e/ou ações.
Este método de proteção de ativos é muito eficaz e pode trazer benefícios fiscais, tributários, sucessórios e financeiros e reduzir a burocracia na transferência de ativos.
Em um núcleo de empresa familiar/holding, todos os bens como imóveis, ativos financeiros, aluguéis, dividendos dentre outros são arrecadados e pagos sob uma pessoa jurídica.
Por se tratar de uma entidade legal completamente diferente, eles acabam protegendo a propriedade do proprietário caso surjam problemas com as pessoas envolvidas, ao contrário das sociedades empresárias, em que cada sócio possui ações diferentes, quando se estabelece uma empresa familiar, os bens são divididos em ações.
O objetivo deste método é evitar problemas quando houver disparidade entre o número de coparticipantes e o tamanho da propriedade: três grandes propriedades para dois co-participantes/herdeiros.
Também é possível estabelecer cláusulas de usufruto para doadores como:
- Não penhora, imediata (impede que o imóvel seja incluído no patrimônio do cônjuge)
- e cancelamento.
Com isso, os doadores podem controlar todos os bens, após o que sua aceitação é obrigatória sob pena de nulidade. Como é uma empresa familiar, a contabilidade na proteção patrimonial é para que esta esteja totalmente de acordo com a legislação vigente. Embora não exista uma fórmula pronta para todos os casos, é necessário fazer um estudo detalhado de vários aspectos antes de iniciar um negócio familiar.
A equidade é apenas o primeiro deles, pois deve-se levar em conta a situação conjugal dos cônjuges, os litígios em andamento, as dívidas existentes e os conflitos de interesse entre os familiares.
É necessário um planejamento financeiro, tributário e sucessório adequado.
Embora seja uma ferramenta legal e estratégica para a gestão de todo o patrimônio de uma família, sua gestão é prudente e não pode ser falha sob pena de multa da Receita Federal.
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