Direitos dos Bancários – Equiparação Salarial: Cargo ou Função?

A equiparação Salarial é um tema que gera muita dúvida entre os trabalhadores pois nem sempre os requisitos legais para sua obtenção são devidamente informados ao trabalhador principalmente ao bancário (área na qual atuo).

Nesse sentido, farei aqui uma sequência de artigos detalhando alguns aspectos importantes relacionados à questão central que será a equiparação salarial!!

A CLT no artigo 461 informa que:

“Sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade”. (Redação dada pela Lei nº 13.467, de 2017)

Verifica-se que a CLT e clara quanto a palavra “função”. Sabe-se que no ambiente organizacional de uma grande empresa é comum haver um plano com descrição de cargos e funções.

Consequentemente, primeiro é necessário entender a diferença entre cargo e função. Nesse sentido André Coelho esclarece que a principal diferença entre o termo “Cargo” e “Função” é que o cargo é o nome da posição ocupado por um funcionário, enquanto “função” é um vocábulo mais amplo que explica todo o campo de trabalho ou empresa. existem muitos cargos semelhantes, além das funções atribuídas ao profissional.

Consequentemente, é muito comum que os trabalhadores principalmente os bancários, por desconhecimento da lei, pensem que não têm direito à equiparação salarial por não ocupar o mesmo cargo que o colega.

Por exemplo, eu sou bancário e ocupa o cargo de Analista de processos I, Fulano é Analista de processos II e sicrano é Analista de processos III. Em tese, seria justo que esses três profissionais em cargos diferentes exerciam funções completamente distintas.

Acontece que isso não acontece na prática. Os três bancários, por diferentes demandas do dia a dia, acabam efetuando mesmas tarefas, ainda que para isso, via de regra, fosse exigida mais experiência.

Logo, quando o Trabalhador vai reclamar de seus direitos, os empregadores alegam diferenças funcionais devido a cargos diferentes. Ocorre que, como falamos anteriormente, o art. 461 da CLT exige como requisito a “identidade de função” e não “identidade no cargo”. Havendo identidade de funções, o trabalhador tem direito ao reconhecimento do trabalho de igual valor e consequentemente o recebimento dos valores referentes à equiparação salarial.

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