Empregados de Financeiras são Bancarios?
Esta pergunta, sem dúvidas, é uma das top 5 que aparecem aqui no escritório. A pergunta sempre é: ah, trabalho em uma empresa de crédito, financiamento ou investimento. Tenho os mesmos direitos dos bancários?
A resposta é sim.
Segundo a súmula n° 55 do TST “as empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras, equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224 da CLT.”
Esse artigo assim dispõe: A duração normal do trabalho dos empregados em bancos, casas bancárias e Caixa Econômica Federal será de 6 (seis) horas continuas nos dias úteis, com exceção dos sábados, perfazendo um total de 30 (trinta) horas de trabalho por semana.
Sendo assim, os seus empregados terão os mesmos direitos da categoria dos bancários, inclusive aqueles previstos em Convenção Coletiva entre sindicato dos bancários e Febraban.