Entenda o Papel da Holding no Planejamento Sucessório: Proteção, Continuidade e Crescimento

As holdings são empresas cuja atividade consiste em participações em outras empresas. 

São constituídas para exercer o controle ou para deter participação correspondente em outras sociedades, cujo objetivo, neste caso, é formar uma coalizão. 

Em geral, essas sociedades anônimas não exercem atividades comerciais, mas apenas administram seu próprio patrimônio.

Assim, uma holding nada mais é do que uma “ferramenta” de controle de ativos e cujas entidades (pessoas) participam em maior ou menor grau da administração e gestão desse conjunto de ativos. 

Além disso, deve-se notar que, durante a herança, os parentes mais velhos (pais, avós) deixam seus bens para os mais jovens (filhos, netos). Conforme previsto na legislação sucessória estabelecida no código civil, essa é a formalidade final, o testamento. 

Nesse sentido, considerando o alto custo de transmissão de herança/bens por falecimento de um familiar, muitas vezes os herdeiros não estão preparados para tomar/gerenciar esses bens e deixam de consumi-los em sua integridade, desperdiçando o patrimônio formado por uma ou mais gerações em um curto espaço de tempo.

Constituir uma holding familiar é, portanto, importante para “proteger” o patrimônio e determinar o bom andamento de sua herança de acordo com a vontade das partes, definindo quem administra o patrimônio e especificando cada um.  

As Vantagens da holding para a propriedade hereditária.

Quando os bens da família são integrados numa holding familiar, as ações podem ser doadas aos herdeiros de acordo com o estabelecido no contrato social, sobre o uso e reserva do direito de uso, cancelando a abertura da distribuição de recursos ou excluindo a conclusão do inventário. 

Portanto, como a distribuição de recursos já está definida no contrato, o ITCMD, que é o imposto de transferência por causa de morte ou doação, estão ou não isentos? 

Se o capital social da holding já foi pago, então o ITCMD pode estar isento. 

Caso contrário, é possível aplicar cláusulas para transferir a propriedade, como a doação de quotas sociais. Essas cláusulas podem proteger a propriedade de confisco, inalienabilidade e torná-la indisponível para evitar dívidas ou disputas de herdeiros, garantindo a máxima proteção de bens, também conhecida como proteção de ativos.

Além disso, o herdeiro/doador pode determinar no contrato de posse qual herdeiro (o administrador mais qualificado) administrará a propriedade e quais regras devem ser seguidas na administração da propriedade, eliminando assim as disputas sobre a administração da herança antes da transferência efetiva da propriedade para cada participante/herdeiro. 

Então, se houver necessidades de estoque/distribuição, se esse “capital vivo” não estiver disponível (especificação do estoque de holding), é possível combinar essas cláusulas contratuais de holding com o que você quiser. 

Assim, as ações da empresa (quotas de propriedade) são inventariadas determinando quanto ITCMD cada acionista/herdeiro deve portar de acordo com o valor nominal de suas ações ou a cota constante do balanço especial (quanto da empresa é apropriado ).

Com a constituição de holding familiar, pode-se, portanto, impedir o acesso de estranhos ou impopulares ao imóvel (herança), se necessário, por escrito aos herdeiros [parentes descendentes, ascendentes e cônjuge a quem a lei garante/dá o direito (também chamado de reserva, que faz parte do património do falecido) ao imóvel] uma cláusula contratual que prevê a substituição da parte correspondente, para que, por exemplo, a mesma pessoa não possa vender uma propriedade da família que tem sido mantida por várias gerações. 

As Principais vantagens do aspecto administrativo de uma empresa familiar

  • Maior flexibilidade/agilidade na transferência e alocação de recursos;
  • Melhor estruturação das subsidiárias; 
  • Centralização das atividades, o que reduz custos; 
  • Aumentar o poder de negociação de terceiros para obtenção de recursos financeiros, que se estende a todas as empresas do grupo. 

 

As principais vantagens na vertente legal e comercial no entanto, em termos de tributação e otimização fiscal, temos as seguintes vantagens ao constituir uma empresa familiar:  

  • Capacidade de fazer face às exigências setoriais e regionais, tirando partido de incentivos fiscais especiais e / ou momentâneo; 
  • Melhor resolução de possíveis disputas familiares e empresariais;
  • Transferência de legado com menor impacto no planejamento sucessório das empresas
  • Evasão de impostos na formação de bens e inventários familiares. 

 

Além disso, deve-se notar que a tributação da transferência de propriedade em caso de causa mortis leva à redução de várias despesas que geralmente são usadas na fazenda.

Então, o tempo médio para abrir e registrar uma empresa familiar é de cerca de um mês, e entre a distribuição do inventário e a emissão da carta de distribuição temos uma média de cinco anos de procedimentos e procedimentos atrasados. 

Da mesma forma, os rendimentos recebidos em conexão com o estabelecimento de uma holding familiar são tributados em 11,33%, enquanto o valor da tributação sobre bens móveis é de 27,5% (porcentagem máxima). 

Na mesma fase, temos um imposto de 5,96% sobre a venda de imóveis, se for feita por uma holding familiar (pessoa jurídica), enquanto o imposto é de 15% (ou mais, dependendo do imposto) na ação (pessoa física).

Por fim, entre as vantagens identificadas no espólio quanto à aplicação do inventário, refere-se à herança (divisão de bens) nos casamentos regidos pela comunhão geral.

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