Neste artigo daremos início a uma série de artigos sobre como proteger o patrimônio nacionalmente e internacionalmente, neste primeiro trataremos sobre Empresas em diferentes países, as popularmente conhecidas Offshore.
Primeiro é fundamental esclarecer que o termo “offshore” é frequentemente abordado em notícias sobre economia e política, geralmente associado a eventos controversos ou escândalos financeiros relacionados a recursos no exterior. Muitas vezes, essa abordagem gera uma percepção equivocada de que atividades offshore estão necessariamente ligadas a práticas obscuras ou ilegais. No entanto, é crucial destacar que o estabelecimento de uma empresa offshore é um formato jurídico totalmente legal.
A compreensão adequada do conceito de offshore é essencial para desmistificar sua associação equivocada com atividades ilícitas. Uma empresa offshore, seja por meio de uma conta bancária ou de uma entidade constituída em outro país, ocorre quando o detentor reside em um país e conduz negócios em outras jurisdições. Esses negócios podem abranger diversas áreas, como investimentos financeiros, imobiliários e operações empresariais.
A legalidade das empresas offshore é enfatizada, sendo que os detentores dessas entidades têm a obrigação de prestar contas financeiras e fiscais às autoridades brasileiras. A existência de offshores é comum em várias partes do mundo, e é essencial diferenciar entre a legalidade do formato jurídico e a ética dos recursos movimentados por essas empresas no exterior, muitas vezes alvo de questionamentos.
O funcionamento das empresas offshore destaca-se pela não residência dos detentores no país que abriga a entidade.
A gestão dessas empresas deve ocorrer no país de origem dos detentores, sendo a jurisdição um aspecto crucial, pois cada país possui suas próprias normas legais sobre o tema.
Os Locais como as Ilhas Virgens Britânicas (BVI) , Ilhas Cayman, Bahamas e recentemente o Uruguai são exemplos frequentemente escolhidos por brasileiros devido a vantagens como um sistema jurídico sólido, facilidade de registro e confidencialidade.
É importante salientar que a abertura de uma empresa offshore não apenas é legal, mas também uma prática comum. Os custos associados a esse processo incluem despesas operacionais, legais e contábeis, sendo essencial considerar tais investimentos para garantir a conformidade e a eficácia da estrutura offshore.
Uma atenção especial a contabilidade, esta é particularmente crucial, mesmo quando não é estritamente exigida pela jurisdição, a fim de evitar complicações fiscais.
Em relação aos custos, abrir uma offshore em BVI envolve um desembolso anual com despesas adicionais entre US$ 2.000 a US$ 3.000. Estes custos abrangem taxas governamentais e o trabalho de agentes responsáveis pela renovação da licença da empresa.
Por conseguinte, cabe a distinção entre onshore e offshore, em termos financeiros e operacionais, reside nas transações realizadas no país de origem da empresa (onshore), sujeitas às leis internas, enquanto o termo offshore refere-se a operações no exterior por uma empresa sem presença no país em questão. Esse entendimento é fundamental para orientar investidores e empresários sobre as implicações legais e fiscais de suas operações.
No próximo artigo trataremos sobre as vantagens e desvantagens tributárias, sucessórias e fiscais das offshore.